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Lei 14.905/24Índices ao vivo · BCBGratuitoSem cadastro
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⚖ Lei 14.905/24 — Nova regra de juros (art. 406, CC): a partir de 01/09/2024, os juros moratórios legais são calculados pela taxa SELIC acumulada (Res. CMN 5.171/2024). O regime anterior de 1% a.m. aplica-se a obrigações vencidas antes dessa data.
Valores do Débito
Parâmetros de Atualização
Padrão cível: 10% (art. 412, CC)
Padrão: hoje
Acréscimos Opcionais
Débito total atualizado
R$ 0,00
Memória de cálculoVersão Gratuita
Atualização de débitos judiciais
A atualização de um débito judicial compreende três componentes: a correção monetária, que recompõe o poder de compra da moeda; os juros de mora, penalidade pelo inadimplemento; e a multa moratória, incidente sobre o valor principal.
Débito atualizado = Principal × (1 + correção monetária) + Principal × juros × tempo + Principal × multa (%) + Honorários + Custas
Para juros compostos, a parcela de juros é calculada por:
Juros compostos = Principal × (1 + i)ⁿ − Principal onde i = taxa mensal · n = número de meses
Esta calculadora utiliza índices ao vivo do Banco Central do Brasil (api.bcb.gov.br). Para memória de cálculo processual, utilize os índices oficiais do período exato.
Lei 14.905/2024 — O que mudou
A Lei 14.905, de 29 de julho de 2024, alterou o artigo 406 do Código Civil para vincular os juros moratórios legais à taxa SELIC acumulada no período, quando não houver taxa convencionada pelas partes. A Resolução CMN n.º 5.171, de 29 de agosto de 2024, regulamentou a operacionalização.
Vigência: a partir de 01/09/2024. Obrigações vencidas antes dessa data seguem o regime anterior (1% a.m.).
O CMN estabeleceu que a SELIC aplicável é a acumulada desde o vencimento até o efetivo pagamento, conforme divulgação do Banco Central. Não há mais taxa fixa de 1% ao mês como padrão legal supletivo para contratos cíveis.
Atenção: execuções trabalhistas (ADC 58/STF) e execuções fiscais (Lei 9.065/95) continuam com regimes específicos, independentemente da Lei 14.905/24.
Perguntas frequentes
A Lei 14.905/24 se aplica a contratos anteriores?
A lei alterou a regra supletiva do art. 406 do CC, aplicável quando as partes não convencionaram taxa. Para contratos com cláusula expressa, a taxa pactuada prevalece. A mudança afeta principalmente obrigações sem previsão de juros ou cujo contrato remete aos "juros legais".
Juros simples ou compostos no âmbito cível?
A capitalização composta exige previsão contratual expressa. O STJ admite juros simples para obrigações civis comuns. Em contratos bancários, a capitalização é admitida por previsão específica em lei.
Correção monetária e juros são cumuláveis?
Sim. São verbas de natureza distinta: a correção não é penalidade, mas mero reajuste do valor nominal; os juros de mora constituem sanção pelo inadimplemento. A Súmula 254 do STF e a jurisprudência do STJ confirmam a cumulabilidade.
Esta calculadora substitui memória de cálculo para execução?
Não. A ferramenta destina-se a estimativas e controle interno. Memórias de cálculo para execução de sentença devem usar índices oficiais do período e, quando exigido, parecer de perito contador.
Índices ao vivo ...
SELIC (mês corrente)buscando...
SELIC (12 meses)buscando...
IPCA (último mês)buscando...
IGP-M (último mês)buscando...
TR (último mês)buscando...
USD (PTAX)buscando...
EUR (PTAX)buscando...
Referências legais
Regime pré-09/20241% a.m.
Multa conv. máxima100% (art. 412)
Lei nova (CC art. 406)L. 14.905/24
Res. CMN5.171/2024
Prescrição geral10 anos (art. 205)
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Contagem de prazos processuais: o CPC/2015 (art. 219) determina a contagem em dias úteis. Prazos materiais (civis/contratuais) são contados em dias corridos.
Período
Resultado do período
—
Dias corridos
—
Dias úteis
—
Meses
Prescrição cível: regra geral: 10 anos (art. 205, CC). Reparação de danos: 3 anos (art. 206, §3.º, V). Cobrança: 5 anos (art. 206-A, CC — L. 14.905/24).
Reajuste de locação: a Lei 8.245/91 (art. 18) permite convenção de qualquer índice. O mais comum é o IGP-M (FGV). Na ausência de pactuação, o IPCA (IBGE) é referência usual.
Dados do Aluguel
Período inicial (incluído)
Período final (excluído)
IGP-M acumulado
—
Variação acumulada
—
Novo aluguel
Índices econômico-financeiros ao vivo · BCB
Valores buscados em tempo real nas APIs públicas do Banco Central do Brasil, IBGE e FGV. Última atualização: —.